Direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil: linha do tempo

linha do tempo

O trabalho doméstico é uma ocupação essencial e historicamente marcada por desigualdades. No Brasil, a legislação reconhece como trabalhadora doméstica a pessoa maior de 18 anos que presta serviços contínuos, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de uma família. 

Quem é considerada trabalhadora doméstica?

Entram nessa categoria, por exemplo, cozinheiras, babás, faxineiras, lavadeiras, governantas, vigias, motoristas particulares, jardineiras, acompanhantes de idosos e caseiros, quando o local de trabalho não tem finalidade lucrativa.

Principais direitos garantidos

Ao longo dos anos, a legislação ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas. Entre eles estão salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, repouso semanal, licença-maternidade, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social.

Linha do tempo dos direitos 

  • 1972Primeira lei para a categoria: A Lei nº 5.859 reconheceu oficialmente a profissão de trabalhadora doméstica e começou a definir direitos específicos para a categoria.
  • 1973Regulamentação da lei: O Decreto nº 71.885 detalhou como essa lei deveria ser aplicada no dia a dia.
  • 1988Novos direitos na Constituição: A Constituição Federal garantiu direitos importantes, como salário mínimo, férias remuneradas com 1/3 a mais, repouso semanal, licença-maternidade de 120 dias, aviso-prévio, aposentadoria e acesso à Previdência Social.
  • 2006Ampliação das garantias: A Lei nº 11.324 trouxe mais avanços, como férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos e proibição de descontos indevidos com moradia, alimentação e higiene pessoal.
  • 2013PEC das Domésticas: A Emenda Constitucional nº 72 ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas e aproximou a categoria de outras categorias de trabalhadoras e trabalhadores.
  • 2015Lei Complementar nº 150: A chamada Lei das Domésticas consolidou vários direitos importantes, como FGTS, jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e reconhecimento de acordos coletivos.

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