Direitos explicados

Entender seus direitos é um passo importante para reconhecer abusos, cobrar o que é devido e buscar apoio quando necessário. Aqui você encontra informações básicas sobre o seu direito como trabalhadora doméstica no Brasil.

Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, a Lei Complementar 150/2015 garante seus direitos como trabalhadora doméstica. Aqui, as perguntas e respostas explicam de forma simples os direitos de quem está coberta por essa lei.

Importante! Esta página traz informações gerais e não substitui orientação jurídica

Quem é considerada trabalhadora doméstica?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015 é a pessoa que trabalha de forma contínua (mais de dois dias por semana), remunerada e subordinada para uma família ou pessoa física, dentro de uma residência, sem fins lucrativos. Isso inclui trabalhadores contratados para funções como limpeza, cozinha, cuidado de crianças, idosos, entre outros.

É obrigatório para quem trabalha mais de três dias por semana na mesma casa. Para ser considerada trabalhadora doméstica pela Lei que regulamenta o trabalho doméstico (nº 150/2025), é necessário trabalhar mais de três dias por semana no mesmo local. Quem trabalha apenas um ou dois dias é considerado diarista e não entra nessa lei.

É importante ressaltar que o trabalho doméstico é proibido para menores de 18 anos desde 2008, quando essa atividade foi incluída na lista das piores formas de trabalho infantil.

Em 2015, o governo criou um sistema chamado eSocial. Esse é o sistema usado para registrar o vínculo de trabalho doméstico e reunir informações sobre salário, jornada e encargos. Por meio dele, o empregador faz o recolhimento de obrigações como FGTS e contribuição previdenciária em guia unificada, o que ajuda a evitar erros e torna o processo mais simples. O aplicativo (app) do eSocial pode ser encontrado atraves deste link oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/app-esocial-domestico

O mínimo estabelecido é o salário mínimo nacional que, em 2026, é R$1.621,00. Porém, caso o seu estado tenha um piso salarial superior ao nacional, a trabalhadora deve receber, no mínimo, este valor do piso do estado. 

Para saber se o seu estado definiu um piso salarial para a categoria, clique aqui (link: https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica)

A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Tempo parcial com jornadas inferiores à 44 horas por semana também são permitidas, desde que o salário seja proporcional à jornada combinada. 

O empregador deve controlar por meio manual, mecânico ou eletrônico o horário de entrada, saída e intervalos (por exemplo, com folha de ponto ou aplicativo). Isso é importante para evitar abusos e garantir que a trabalhadora não trabalhe além do permitido sem receber por isso.

Se a jornada passar de 8 horas por dia, a hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50%. Também pode haver compensação por banco de horas, desde que haja acordo. As horas extras podem ser compensadas com folgas em outro dia, por exemplo.

O intervalo para descanso e alimentação é, em regra, de 1 a 2 horas. Com acordo escrito, pode ser reduzido para 30 minutos. 

Além disso, há direito a descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. 

Os feriados nacionais, estaduais e municipais também devem ser respeitados. Se trabalhar nestes dias, o pagamento deve ser em dobro ou com folga em outro dia para compensar.

O recolhimento da contribuição previdenciária é obrigatório. Isso garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios da Previdência Social.

O 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 1º de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quem trabalhou menos de um ano também recebe, mas proporcional ao tempo trabalhado.

O benefício é obrigatório para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podendo ser pago em vales físicos ou em dinheiro.

O empregador pode descontar até 6% do salário-base para custear parte do transporte.

Tenho direito a FGTS?

O recolhimento do FGTS pelo empregador é obrigatório.

Isso significa que o empregador deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário da trabalhadora em uma conta vinculada. Esse dinheiro pode ser sacado pela trabalhadora em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa.

A pessoa dispensada sem justa causa pode pedir seguro-desemprego se cumprir os requisitos legais. Entre eles, estão ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário incompatível. Além disso, o pedido precisa ser feito entre 7 e 90 dias após a demissão.

No trabalho doméstico, o seguro-desemprego é pago em até 3 parcelas, no valor de 1 salário-mínimo cada. Esse benefício é uma ajuda temporária em caso de desemprego involuntário.

Se o trabalho for realizado entre 22h e 5h, a trabalhadora tem direito ao adicional noturno, ou seja, recebe um valor maior por essas horas. A remuneração dessas horas deve ter acréscimo de no mínimo 20%.

Além disso, a hora noturna é contada de forma diferente: cada 52 minutos e 30 segundos  equivalem a uma hora trabalhada.

Depois de 12 meses de trabalho, a trabalhadora doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas. 

Durante as férias, também deve receber um adicional de 1/3 sobre o salário e o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias

Além disso, até ⅓ das férias podem ser convertidas em dinheiro, se solicitado com 30 dias de antecedência.

Sim. As férias podem ser fracionadas em até 2 períodos, conforme a lei aplicável ao trabalho doméstico.

A trabalhadora doméstica tem direito a 120 dias de afastamento, com remuneração garantida, inclusive em casos de adoção.

Isso vale desde o primeiro mês de trabalho, ou seja, não tem carência.

Além disso, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser demitida. Isso vale mesmo que a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio.

O tempo mínimo de aviso prévio é de 30 dias. Mas, se a trabalhadora trabalha na mesma casa há mais de um ano, ela ganha mais 3 dias para cada ano completo de serviço. 

Se o empregador demitir a trabalhadora, ela pode optar entre sair 2 horas mais cedo todos os dias OU não trabalhar os últimos 7 dias do aviso (folga direto no final). Em qualquer uma das escolhas, o salário não deve ter nenhum desconto por essas horas ou dias parados. Esse direito é para garantir que a trabalhadora dispensada tenha tempo de procurar um novo emprego. 

Agora se a trabalhadora pedir demissão, ela deve trabalhar os 30 dias normais, no seu horário de sempre, sem direito a sair mais cedo ou folgar os 7 dias. Se ela não puder trabalhar esse mês de aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor de um salário.

Em qualquer dos casos, no dia seguinte ao fim do aviso, o contrato acaba oficialmente e o empregador tem até 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias (férias, 13º proporcional, etc).

Se a trabalhadora for demitida sem motivo, ela tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Também pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se tiver direito.

O salário-família é um benefício em dinheiro pago mensalmente para ajudar trabalhadores de baixa renda a criarem seus filhos. Para as trabalhadoras domésticas, ele funciona como um “adicional” por cada filho que ela tem.  

Para receber, a trabalhadora tem que cumprir dois requisitos: 

  • Filhos: Ter filhos, enteados ou menores sob sua guarda com até 14 anos de idade (ou de qualquer idade, se forem pessoas com deficiência).
  • Renda: Ganhar um salário bruto de até R$ 1.819,26 por mês. Se o seu salário passar desse valor, a trabalhadora perde o direito ao benefício naquele mês.

O valor em 2026 é de R$ 62,04 por cada filho. É importante saber que não custa nada para o empregador. Ele paga o valor para você no dia do salário, mas depois o Governo devolve esse dinheiro para ele através de um desconto nos impostos que ele paga no eSocial. 

Para receber o salário-família, a trabalhadora deve pedir diretamente ao seu empregador, entregando os seguintes documentos: 

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Caderneta de vacinação (para crianças de até 6 anos);
  • Comprovante de frequência escolar (para crianças de 7 a 14 anos).

É importante ressaltar que o trabalho doméstico é proibido para menores de 18 anos desde 2008, quando essa atividade foi incluída na lista das piores formas de trabalho infantil.

plugins premium WordPress