Trabalho doméstico nas plataformas digitais
Trabalhar por meio de aplicativos e sites pode trazer oportunidades, mas também desafios. Conhecer como funcionam as plataformas, quais são seus direitos e onde buscar apoio é essencial para se proteger de abusos, negociar melhores condições e garantir que seu trabalho seja valorizado. Nesta página, você encontra informações claras e práticas
Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, a Lei Complementar 150/2015 garante seus direitos no trabalho doméstico. Encontre neste link as perguntas e respostas que explicam os direitos de quem está coberta por essa lei.
Importante! Esta página traz informações gerais e não substitui orientação jurídica
O que são plataformas digitais de trabalho doméstico?
Plataformas digitais são aplicativos (apps) e sites que conectam trabalhadoras domésticas (diaristas, babás, cuidadoras) diretamente a quem precisa contratar esses serviços (clientes). Essas plataformas organizam e viabilizam a prestação de serviços domésticos (limpeza, faxina, cozinhar, passar e outros) remunerados, usando tecnologias digitais e sistemas automatizados.
Quais são meus direitos como trabalhadora em plataforma?
O Brasil ainda não possui uma lei específica que regulamente o trabalho em plataformas digitais. Embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional (como o PLP 152/2025, que propõe criar a figura do “trabalhador autônomo plataformizado” com direitos previdenciários e remuneração mínima), nenhuma norma foi aprovada até o momento.
No entanto, isso não significa que você não tenha direitos. A legislação trabalhista brasileira já protege trabalhadoras domésticas em situações específicas:
Se você trabalha 3 dias ou mais por semana na mesma casa
Você é considerada empregada doméstica e tem todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015. Veja mais detalhes aqui.
Se você trabalha até 2 dias por semana na mesma casa
Você é considerada diarista autônoma e não tem vínculo empregatício com o cliente. Mas você ainda tem direitos básicos:
- Receber o valor combinado pelo serviço prestado
- Ser tratada com respeito e dignidade
- Não sofrer assédio, discriminação ou violência
- Ter acesso a condições seguras de trabalho
- Proteção contra retenção indevida de pagamentos
As plataformas cobram comissão? Como funciona o pagamento?
Sim, muitas plataformas cobram comissão sobre o valor do serviço ou exigem compra de “moedas” para liberar contatos com clientes.
Antes de se cadastrar para trabalhar em uma plataforma, verifique atentamente as condições que ela oferece.
Em caso de dúvida, entre em contato com:
- O suporte da própria plataforma: peça esclarecimentos por escrito sobre taxas, comissões e formas de pagamento
- Seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras: elas podem orientar sobre práticas comuns e alertar sobre plataformas problemáticas (encontre aqui o sindicato mais próximo)
O que observar antes de aceitar trabalhar em uma plataforma:
- Qual o valor da comissão ou taxa cobrada?
- Você precisa comprar “moedas” ou pacotes para acessar clientes?
- Como e quando você recebe o pagamento?
- Há transparência sobre descontos e valores repassados?
- Existe valor mínimo para saque?
- Quanto tempo leva para o dinheiro cair na sua conta?
O que fazer se a plataforma não repassar meu pagamento?
Se a plataforma não repassar seu pagamento ou reter valores indevidamente, siga estes passos:
1. Documente tudo
Tire prints do saldo retido, das notificações da plataforma e de cada tentativa de contato com o suporte
Anote datas, horários e protocolos de atendimento
Guarde comprovantes dos serviços prestados (mensagens com clientes, registros de trabalho, etc.)
2. Tente resolver diretamente com a plataforma
Use o canal oficial de suporte ou “fale conosco”
Peça esclarecimentos por escrito sobre o motivo da retenção
Solicite prazo definido para o pagamento
3. Use o recurso interno da plataforma
Procure o formulário oficial de revisão (“solicitar revisão”, “contestar decisão”, “recorrer”)
Preencha de forma clara e objetiva, explicando sua situação
Anexe provas dos serviços prestados e tentativas de contato
4. Procure seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras
Eles podem orientar sobre seus direitos e indicar caminhos para buscar o pagamento
Em alguns casos, ações coletivas têm mais força
- Encontre o sidicato mais próximo aqui
5. Busque a Justiça
Se nada resolver, você pode procurar a Justiça para exigir o pagamento
Tribunais têm reconhecido o direito à reparação quando plataformas retêm pagamentos sem justificativa clara
Como me proteger de clientes perigosos ou situações de risco?
Sua segurança é prioridade. Antes e durante o trabalho, adote estas medidas de proteção:
Antes de aceitar o serviço:
Converse antes por mensagem ou telefone: conheça o cliente e o local do serviço antes de confirmar
Peça referências: se possível, fale com outras trabalhadoras que já atenderam esse cliente
Confie no seu instinto: se algo parecer estranho ou suspeito, não aceite o serviço
Verifique o endereço: use o Google Maps para ver a localização e se é uma área segura
Durante o trabalho:
Compartilhe sua localização: avise alguém de confiança (familiares, amigas, colegas) sobre onde você estará e o horário previsto de término
Mantenha o celular carregado: leve seu telefone sempre com bateria e, se possível, um carregador portátil
Use o aplicativo para comunicação: mantenha o registro das conversas dentro da plataforma para ter provas em caso de problema
Se sentir que está em risco:
Saia imediatamente: priorize sua segurança, mesmo que isso signifique deixar o serviço incompleto
Ligue para alguém de confiança: peça para te buscarem ou ficarem em contato até você sair do local
Em caso de emergência, ligue 190: Polícia Militar atende situações de risco iminente
Registre o ocorrido: anote detalhes, tire prints e guarde mensagens para usar como prova se precisar denunciar
Como denunciar problemas trabalho?
Denuncie na plataforma: use o canal oficial de denúncias para relatar o cliente
Procure seu sindicato ou coletivo: eles podem orientar e apoiar. Veja aqui onde encontrar apoio.
Registre boletim de ocorrência: em casos de assédio, ameaça ou violência, procure uma Delegacia da Mulher ou ligue para o 180
O que fazer se sofrer assédio ou violência no trabalho?
Você tem direito a proteção contra violência e assédio, inclusive praticados por clientes ou por meio de mensagens online.
Existem muitos tipos de assédio e violência no trabalho, entre eles:
Assédio sexual: cantadas, propostas indevidas, toques sem consentimento, mensagens com teor sexual
Assédio moral: humilhação, gritos, ameaças, discriminação
Violência física: empurrões, agressões, restrição de liberdade
Violência psicológica: ameaças, perseguição, controle excessivo
Violência online: mensagens ameaçadoras, perseguição por redes sociais, exposição indevida
Se isso acontecer, você pode seguir estes passos:
1. Priorize sua segurança
Afaste-se da situação de risco imediatamente
Se estiver em perigo iminente, ligue 190 (Polícia Militar)
2. Registre o ocorrido
Guarde mensagens, prints, áudios e qualquer prova do assédio ou violência
Anote data, horário, local e detalhes do que aconteceu
Se houver testemunhas, peça contato delas
3. Denuncie na plataforma
Use o canal oficial de denúncias do aplicativo ou site
Envie as provas que você registrou (prints, mensagens, etc.)
Peça que a plataforma tome providências contra o cliente
4. Busque apoio
Aplicativo Laudelina: oferece canal seguro de denúncias e orientações sobre direitos
Sindicato ou coletivo de trabalhadoras: podem orientar e apoiar você
Alguém de confiança: conte o que aconteceu para familiares, amigas ou colegas
5. Registre boletim de ocorrência
Em casos de assédio sexual, ameaça, constrangimento ou violência, procure uma Delegacia da Mulher ou registre BO online
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito, 24 horas) oferece orientação e encaminhamento
6. Denuncie ao Ministério Público
Ministério Público do Trabalho: para violações relacionadas ao trabalho
Ministério Público Estadual: para casos de violência e assédio
Você não está sozinha. Denunciar é um ato de coragem e ajuda a proteger outras trabalhadoras.
Minha conta foi bloqueada sem explicação. O que fazer?
Bloqueios de conta sem explicação clara podem ser contestados.
Abaixo está uma sugestão de passos que você pode seguir:
1. Registre o bloqueio
Anote data, hora e o fato de não ter recebido explicação
Tire prints da tela de bloqueio e de qualquer notificação da plataforma
2. Use o recurso interno da plataforma
Procure o formulário oficial de revisão (“solicitar revisão”, “contestar decisão”, “recorrer”)
Preencha de forma clara e objetiva
Explique quem você é, que usa a conta para trabalhar e que não violou as regras
3. Entre em contato com o suporte
Use o canal oficial de atendimento da plataforma
Peça esclarecimentos por escrito sobre o motivo do bloqueio
Solicite a reativação da conta
4. Documente tudo
Guarde prints das notificações, tentativas de contato e protocolos de atendimento
Anote datas e horários de cada tentativa
5. Procure seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras
Elas podem orientar sobre seus direitos e indicar caminhos para buscar a reativação
Em alguns casos, ações coletivas têm mais força
- Encontre aqui o sindicato mais próximo
6. Busque a Justiça
Se nada resolver, você pode procurar a Justiça para exigir a reativação da conta
Tribunais têm reconhecido o direito à reparação quando contas de trabalho são bloqueadas sem motivação
Existe algum aplicativo ou grupo de trabalhadoras que eu possa entrar?
Sim, buscar apoio com colegas da profissão pode ser uma ferramenta valiosa para:
Troca de informações e experiências
Apoio em casos de abusos ou violações de direitos
Fortalecimento para negociar melhores condições
Acesso a informações sobre direitos e benefícios
Participação em ações coletivas e mobilizações
Sugestões de onde você pode buscar apoio:
- FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas): presente em todo o Brasil, oferece suporte, informação e representação política. Site: fenatrad.org.br
- Coletivos e associações locais: grupos de diaristas, babás e cuidadoras organizados em sua cidade ou região
- App Laudelina: desenvolvido pela Themis em parceria com a FENATRAD, oferece informações sobre direitos, calculadora de salários, localizador de sindicatos e canal seguro de denúncias. Disponível gratuitamente para Android e iOS. Saiba mais aqui
O que é a Convenção 193 da OIT? Ela já vale no Brasil?
A Convenção 193 é o primeiro tratado internacional criado especificamente para proteger trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços por meio de plataformas digitais. Foi aprovada em 12 de junho de 2026 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Principais direitos garantidos pela Convenção 193:
- Liberdade sindical: direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente
- Remuneração justa e tempestiva: pagamento integral, no prazo e com transparência sobre valores e descontos
- Proteção contra violência e assédio: incluindo abusos online e cometidos por clientes
- Ambiente de trabalho seguro: prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
- Transparência algorítmica: direito de saber como os algoritmos tomam decisões que afetam seu trabalho (distribuição de tarefas, avaliações, bloqueios)
- Proteção social: acesso à seguridade social (aposentadoria, auxílio-doença, etc.)
- Combate à discriminação: proteção contra desigualdades de gênero, raça, idade e outras formas de discriminação
- Veja mais detalhes aqui
Contúdo, a Convenção ainda não vale no Brasil. Para ter força de lei no Brasil, a Convenção precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República. Enquanto isso, a Convenção serve como referência internacional que pode influenciar decisões judiciais, projetos de lei e negociações coletivas.