Trabalho doméstico nas plataformas digitais

Trabalhar por meio de aplicativos e sites pode trazer oportunidades, mas também desafios. Conhecer como funcionam as plataformas, quais são seus direitos e onde buscar apoio é essencial para se proteger de abusos, negociar melhores condições e garantir que seu trabalho seja valorizado. Nesta página, você encontra informações claras e práticas

plataformas digitais

Se você trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, a Lei Complementar 150/2015 garante seus direitos no trabalho doméstico. Encontre neste link as perguntas e respostas que explicam os direitos de quem está coberta por essa lei.

Importante! Esta página traz informações gerais e não substitui orientação jurídica

O que são plataformas digitais de trabalho doméstico?

Plataformas digitais são aplicativos (apps) e sites que conectam trabalhadoras domésticas (diaristas, babás, cuidadoras) diretamente a quem precisa contratar esses serviços (clientes). Essas plataformas organizam e viabilizam a prestação de serviços domésticos (limpeza, faxina, cozinhar, passar e outros) remunerados, usando tecnologias digitais e sistemas automatizados.

O Brasil ainda não possui uma lei específica que regulamente o trabalho em plataformas digitais. Embora existam projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional (como o PLP 152/2025, que propõe criar a figura do “trabalhador autônomo plataformizado” com direitos previdenciários e remuneração mínima), nenhuma norma foi aprovada até o momento.

 

No entanto, isso não significa que você não tenha direitos. A legislação trabalhista brasileira já protege trabalhadoras domésticas em situações específicas:

 

Se você trabalha 3 dias ou mais por semana na mesma casa
Você é considerada empregada doméstica e tem todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015. Veja mais detalhes aqui. 

 

Se você trabalha até 2 dias por semana na mesma casa
Você é considerada diarista autônoma e não tem vínculo empregatício com o cliente. Mas você ainda tem direitos básicos:

  • Receber o valor combinado pelo serviço prestado
  • Ser tratada com respeito e dignidade
  • Não sofrer assédio, discriminação ou violência
  • Ter acesso a condições seguras de trabalho
  • Proteção contra retenção indevida de pagamentos

Sim, muitas plataformas cobram comissão sobre o valor do serviço ou exigem compra de “moedas” para liberar contatos com clientes.

Antes de se cadastrar para trabalhar em uma plataforma, verifique atentamente as condições que ela oferece.

 

Em caso de dúvida, entre em contato com:

  • O suporte da própria plataforma: peça esclarecimentos por escrito sobre taxas, comissões e formas de pagamento
  • Seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras: elas podem orientar sobre práticas comuns e alertar sobre plataformas problemáticas (encontre aqui o sindicato mais próximo)

 

O que observar antes de aceitar trabalhar em uma plataforma:

  • Qual o valor da comissão ou taxa cobrada?
  • Você precisa comprar “moedas” ou pacotes para acessar clientes?
  • Como e quando você recebe o pagamento?
  • Há transparência sobre descontos e valores repassados?
  • Existe valor mínimo para saque?
  • Quanto tempo leva para o dinheiro cair na sua conta?

Se a plataforma não repassar seu pagamento ou reter valores indevidamente, siga estes passos:

 

1. Documente tudo

  • Tire prints do saldo retido, das notificações da plataforma e de cada tentativa de contato com o suporte

  • Anote datas, horários e protocolos de atendimento

  • Guarde comprovantes dos serviços prestados (mensagens com clientes, registros de trabalho, etc.)

2. Tente resolver diretamente com a plataforma

  • Use o canal oficial de suporte ou “fale conosco”

  • Peça esclarecimentos por escrito sobre o motivo da retenção

  • Solicite prazo definido para o pagamento

3. Use o recurso interno da plataforma

  • Procure o formulário oficial de revisão (“solicitar revisão”, “contestar decisão”, “recorrer”)

  • Preencha de forma clara e objetiva, explicando sua situação

  • Anexe provas dos serviços prestados e tentativas de contato

4. Procure seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras

5. Busque a Justiça

  • Se nada resolver, você pode procurar a Justiça para exigir o pagamento

  • Tribunais têm reconhecido o direito à reparação quando plataformas retêm pagamentos sem justificativa clara

Sua segurança é prioridade. Antes e durante o trabalho, adote estas medidas de proteção:

 

Antes de aceitar o serviço:

  • Converse antes por mensagem ou telefone: conheça o cliente e o local do serviço antes de confirmar

  • Peça referências: se possível, fale com outras trabalhadoras que já atenderam esse cliente

  • Confie no seu instinto: se algo parecer estranho ou suspeito, não aceite o serviço

  • Verifique o endereço: use o Google Maps para ver a localização e se é uma área segura

 

Durante o trabalho:

  • Compartilhe sua localização: avise alguém de confiança (familiares, amigas, colegas) sobre onde você estará e o horário previsto de término

  • Mantenha o celular carregado: leve seu telefone sempre com bateria e, se possível, um carregador portátil

  • Use o aplicativo para comunicação: mantenha o registro das conversas dentro da plataforma para ter provas em caso de problema 

 

Se sentir que está em risco:

  • Saia imediatamente: priorize sua segurança, mesmo que isso signifique deixar o serviço incompleto

  • Ligue para alguém de confiança: peça para te buscarem ou ficarem em contato até você sair do local

  • Em caso de emergência, ligue 190: Polícia Militar atende situações de risco iminente

  • Registre o ocorrido: anote detalhes, tire prints e guarde mensagens para usar como prova se precisar denunciar

  • Denuncie na plataforma: use o canal oficial de denúncias para relatar o cliente

  • Procure seu sindicato ou coletivo: eles podem orientar e apoiar. Veja aqui onde encontrar apoio

  • Registre boletim de ocorrência: em casos de assédio, ameaça ou violência, procure uma Delegacia da Mulher ou ligue para o 180

Você tem direito a proteção contra violência e assédio, inclusive praticados por clientes ou por meio de mensagens online.

Existem muitos tipos de assédio e violência no trabalho, entre eles:

  • Assédio sexual: cantadas, propostas indevidas, toques sem consentimento, mensagens com teor sexual

  • Assédio moral: humilhação, gritos, ameaças, discriminação

  • Violência física: empurrões, agressões, restrição de liberdade

  • Violência psicológica: ameaças, perseguição, controle excessivo

  • Violência online: mensagens ameaçadoras, perseguição por redes sociais, exposição indevida

 

Se isso acontecer, você pode seguir estes passos:

 

1. Priorize sua segurança

  • Afaste-se da situação de risco imediatamente

  • Se estiver em perigo iminente, ligue 190 (Polícia Militar)

2. Registre o ocorrido

  • Guarde mensagens, prints, áudios e qualquer prova do assédio ou violência

  • Anote data, horário, local e detalhes do que aconteceu

  • Se houver testemunhas, peça contato delas

3. Denuncie na plataforma

  • Use o canal oficial de denúncias do aplicativo ou site

  • Envie as provas que você registrou (prints, mensagens, etc.)

  • Peça que a plataforma tome providências contra o cliente

4. Busque apoio

5. Registre boletim de ocorrência

  • Em casos de assédio sexual, ameaça, constrangimento ou violência, procure uma Delegacia da Mulher ou registre BO online

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito, 24 horas) oferece orientação e encaminhamento

6. Denuncie ao Ministério Público

  • Ministério Público do Trabalho: para violações relacionadas ao trabalho

  • Ministério Público Estadual: para casos de violência e assédio

    Você não está sozinha. Denunciar é um ato de coragem e ajuda a proteger outras trabalhadoras.

Bloqueios de conta sem explicação clara podem ser contestados.

 

Abaixo está uma sugestão de passos que você pode seguir:

 

1. Registre o bloqueio

  • Anote data, hora e o fato de não ter recebido explicação

  • Tire prints da tela de bloqueio e de qualquer notificação da plataforma

2. Use o recurso interno da plataforma

  • Procure o formulário oficial de revisão (“solicitar revisão”, “contestar decisão”, “recorrer”)

  • Preencha de forma clara e objetiva

  • Explique quem você é, que usa a conta para trabalhar e que não violou as regras

3. Entre em contato com o suporte

  • Use o canal oficial de atendimento da plataforma

  • Peça esclarecimentos por escrito sobre o motivo do bloqueio

  • Solicite a reativação da conta

4. Documente tudo

  • Guarde prints das notificações, tentativas de contato e protocolos de atendimento

  • Anote datas e horários de cada tentativa

5. Procure seu sindicato ou coletivo de trabalhadoras

6. Busque a Justiça

  • Se nada resolver, você pode procurar a Justiça para exigir a reativação da conta

  • Tribunais têm reconhecido o direito à reparação quando contas de trabalho são bloqueadas sem motivação

Sim, buscar apoio com colegas da profissão pode ser uma ferramenta valiosa para:

  • Troca de informações e experiências

  • Apoio em casos de abusos ou violações de direitos

  • Fortalecimento para negociar melhores condições

  • Acesso a informações sobre direitos e benefícios

  • Participação em ações coletivas e mobilizações

Sugestões de onde você pode buscar apoio:

  • FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas): presente em todo o Brasil, oferece suporte, informação e representação política. Site: fenatrad.org.br
  • Coletivos e associações locais: grupos de diaristas, babás e cuidadoras organizados em sua cidade ou região
  • App Laudelina: desenvolvido pela Themis em parceria com a FENATRAD, oferece informações sobre direitos, calculadora de salários, localizador de sindicatos e canal seguro de denúncias. Disponível gratuitamente para Android e iOS. Saiba mais aqui

A Convenção 193 é o primeiro tratado internacional criado especificamente para proteger trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços por meio de plataformas digitais. Foi aprovada em 12 de junho de 2026 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Principais direitos garantidos pela Convenção 193:

  • Liberdade sindical: direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente
  • Remuneração justa e tempestiva: pagamento integral, no prazo e com transparência sobre valores e descontos
  • Proteção contra violência e assédio: incluindo abusos online e cometidos por clientes
  • Ambiente de trabalho seguro: prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
  • Transparência algorítmica: direito de saber como os algoritmos tomam decisões que afetam seu trabalho (distribuição de tarefas, avaliações, bloqueios)
  • Proteção social: acesso à seguridade social (aposentadoria, auxílio-doença, etc.)
  • Combate à discriminação: proteção contra desigualdades de gênero, raça, idade e outras formas de discriminação
  • Veja mais detalhes aqui

Contúdo, a Convenção ainda não vale no Brasil. Para ter força de lei no Brasil, a Convenção precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República. Enquanto isso, a Convenção serve como referência internacional que pode influenciar decisões judiciais, projetos de lei e negociações coletivas.

plugins premium WordPress