A Convenção da OIT já dá as caras no Brasil

A Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho em plataformas, aprovada em Genebra em 12 de junho de 2026, já começou a se fazer presente no debate jurídico brasileiro: a Defensoria Pública da União pediu a suspensão do julgamento do STF que discute se plataformas como Uber, iFood e Rappi mantêm vínculo empregatício com motoristas e entregadores, e o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, retirou o processo da pauta para ouvir as partes diante desse “fato novo”.

Mesmo antes de uma eventual ratificação pelo Brasil, a convenção já serve como argumento jurídico e político capaz de alterar o curso de julgamentos estratégicos.

A norma internacional estabelece padrões mínimos para garantir direitos na economia de plataformas, incluindo liberdade sindical, negociação coletiva, combate ao trabalho forçado e à discriminação, além de medidas para um ambiente de trabalho seguro e saudável; por isso a DPU considerou pertinente que o Judiciário brasileiro avalie os efeitos da convenção antes de finalizar decisões que terão alcance nacional.

O que está em jogo no país é grande: o julgamento no STF tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vai valer para todos os casos semelhantes no Judiciário brasileiro, e a invocação da Convenção 193 sinaliza que normas internacionais podem influenciar diretamente o resultado desses processos.

Para trabalhadoras e trabalhadores de plataformas, coletivos e sindicatos, a adoção da convenção como referência aponta possibilidades concretas de ampliar reconhecimento de direitos e de criar instrumentos de proteção (por exemplo, maior transparência sobre decisões algorítmicas e garantias de negociação coletiva) independentemente da classificação formal de cada trabalhador como empregado ou autônomo.

Aprenda mais

DPU pede, e STF suspende julgamento sobre vínculo entre app e trabalhadores (UOL)

plugins premium WordPress