A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que o trabalho doméstico é trabalho e, por isso, deve garantir os mesmos direitos assegurados a outras pessoas assalariadas. Aprovada em 2011, a Convenção estabelece parâmetros para combater discriminações históricas no setor, como jornadas excessivas, baixos salários, falta de descanso e exclusão da seguridade social. Ela defende, entre outros pontos, contratos claros, remuneração justa, limites de jornada, descanso semanal e proteção social.
Na América Latina e no Caribe, a ratificação desse instrumento foi decisiva para ampliar a proteção legal de trabalhadoras domésticas.
Direitos precisam sair do papel
Ratificar uma convenção significa assumir o compromisso de transformar seus princípios em leis, políticas públicas e mecanismos de fiscalização. No caso da Convenção 189, isso ajudou a abrir caminho para reformas legais e para o reconhecimento de que direitos não podem depender do local onde o trabalho é realizado, mesmo quando esse local é uma casa.
Liderança latino-americana
Dos 40 países que ratificaram a Convenção 189, 19 estão na América Latina e no Caribe. Esse protagonismo regional impulsionou reformas legais voltadas a aproximar os direitos das trabalhadoras domésticas daqueles garantidos às demais pessoas empregadas.
A ratificação não aconteceu por acaso. Ela foi resultado de décadas de mobilização de sindicatos, associações, coletivos e trabalhadoras domésticas, que colocaram suas experiências e reivindicações no centro do debate público. No Uruguai, por exemplo, a ratificação foi um marco pioneiro, e outros países da região seguiram esse caminho.
Da Convenção 189 à 193
A experiência da Convenção 189 mostra que a ratificação de instrumentos internacionais pode fortalecer lutas locais, orientar mudanças nas leis e dar mais visibilidade às demandas das trabalhadoras. Esse aprendizado é especialmente relevante diante da necessidade de avançar na ratificação da Convenção 193 da OIT, aprovada em 2026. Ela é a primeira norma internacional voltada ao trabalho decente na economia de plataformas e propõe parâmetros mínimos de proteção para quem trabalha por meio de aplicativos e sites.
Hoje, aplicativos e plataformas digitais estão mudando a forma como diaristas, babás e cuidadoras encontram trabalho. Essas ferramentas podem ampliar oportunidades, mas também podem reforçar problemas antigos: pagamentos baixos, falta de vínculo, custos transferidos às trabalhadoras, avaliações injustas, bloqueios sem explicação e pouca possibilidade de negociação.
Para a América Latina, defender a ratificação da Convenção 193 é reconhecer que a tecnologia não pode ser usada para escapar de responsabilidades trabalhistas. Se uma plataforma organiza o acesso ao trabalho, define regras, controla avaliações ou interfere no pagamento, ela não pode ignorar os direitos de quem sustenta esse serviço com seu trabalho.
A Convenção 189 ensinou que reconhecimento legal importa e que sua efetivação exige fiscalização, políticas públicas e participação ativa das trabalhadoras. A Convenção 193 precisa seguir esse caminho: ser ratificada, implementada e acompanhada pelas organizações de trabalhadoras, sindicatos, coletivos e pela sociedade.
| Convenção 189 | Convenção 193 |
|---|---|
| Reconhece o trabalho doméstico como trabalho que deve ter direitos. | Estabelece parâmetros para o trabalho decente na economia de plataformas. |
| Enfrenta a desproteção histórica no trabalho realizado nos lares. | Enfrenta riscos ligados a aplicativos, algoritmos e relações de trabalho digitais. |
| Fortalece a organização e a reivindicação de direitos das trabalhadoras domésticas. | Prevê liberdade sindical, negociação coletiva, remuneração adequada, saúde e segurança e mecanismos de contestação de decisões. |
Aprenda mais
OIT | Convenção (N.º 189) Trabalho Digno para o Trabalho Doméstico
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